Você sabe o que é e para que serve uma Notificação Extrajudicial?
É um documento escrito utilizado para requerer uma informação e/ou documento, efetuar uma cobrança ou, ainda, determinar uma obrigação de fazer ou não fazer.
Pode ser enviado pelos correios com o respectivo aviso de recebimento ou pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Essa segunda opção é a utilizada pelo nosso escritório, visto que é entregue pelo escrevente notificador dotado de fé-pública e, ainda, o seu conteúdo integral fica arquivado no cartório, não dando a chance de qualquer contestação sobre o teor enviado.
E mais, no caso de eventual recusa de recebimento, o escrevente registrara toda a ocorrência, diminuindo a chance de escusa imotivada do notificado.
Ou seja, a Notificação Extrajudicial é um instrumento utilizado para resolução de conflitos de forma rápida e menos custosa que um processo, visto que na maioria das vezes o notificado já atende ao requerido sem que seja necessário ingressar judicialmente.
E na eventualidade de ser necessário o ajuizamento de uma ação, o envio da notificação é um instrumento hábil a demonstrar para o juiz que o Autor utilizou de todos os meios possíveis para resolução do conflito antes de acionar o judiciário, o que demonstra boa-fé, além de comprovar o esgotamento de todas as medidas administrativas necessárias.
E você, utiliza desse artifício? Prefere enviar pelos correios ou através do cartório?
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Autora: Carla Almeida
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