A Carta de Habite-se que também é conhecida como Certidão de Habite-se, Certidão de baixa de construção, entre outros, é um documento emitido pela prefeitura do Município onde se situa o imóvel, a requerimento do interessado, logo após a finalização da obra, o qual garante que a construção do imóvel atendeu e cumpriu todos os requisitos previstos no projeto aprovado no alvará de construção, nos aspectos legais e formais.
O referido documento é indispensável, também, nos casos de imóveis que tenham passado por grandes reformas.
Ou seja, é o instrumento ATESTA QUE A EDIFICAÇÃO ESTÁ PRONTA PARA RECEBER OS SEUS OCUPANTES.
A ausência deste documento causa incontáveis problemas, como por exemplo, a impossibilidade de registro da construção realizada na matrícula do imóvel, bem como de eventualmente financiá-lo.
Assim, no caso de compra e/ou venda do imóvel sem o habite-se, a edificação será considerada irregular, sendo impossível registrar o novo dono, o que obviamente impacta no preço, além de dificultar a venda, já que nem todo mundo se sujeita a este tipo de compra por ser considerada “insegura”.
Outro ponto importante: este documento pode e deve ser exigido no ato da entrega do imóvel adquirido na planta, visto que a sua ausência pode causar incontáveis problemas, nos termos mencionados acima. A falta deste documento pode e deve ser motivo para que o adquirente se negue a receber as chaves, já que sem ele é impossível atestar que o imóvel está pronto para moradia.
Por fim: referido documento é essencial, também, para os estabelecimentos comerciais, já que a ausência impede a emissão de alvará de financiamento.
Você já ouviu falar deste documento?
Autora: Carla Almeida
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